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fevereiro 02, 2007

Referendo sobre o aborto 

O que está em causa neste Referendo é unicamente se se altera ou não a lei vigente, através da pergunta
“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”.
É inconsequente discutir a formulação da pergunta, pois é esta e não outra.




INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA
A mulher vai poder abortar, porque assim o decide. Nada de novo, portanto.
Mesmo considerando a actual lei, que concede à mulher a possibilidade de interromper a gravidez até às 12 semanas em caso de risco de vida, até às 24 em razão de o nascituro poder vir a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, será sempre pessoal o motivo - por variadíssimas razões, as apontadas ou outras - pelo qual a mulher decide viabilizar ou não o feto. É uma questão de responsabilidade individual.

A defesa do direito do feto à vida enferma de duas fragilidades:
1. A actual lei permite à mulher abortar, caso o feto seja portador de deficiência; no entanto, há mulheres que ainda assim decidem prosseguir com a gravidez. Se o direito do feto à vida fosse absoluto, a sua defesa seria irrepreensível. Não é.
2. Independentemente do desejo, ou não, de ser mãe, pois o feto tem identidade genética mas não identidade pessoal, logo não é autónomo, prevalece a consciência da mulher que - em circunstâncias que só ela pode avaliar - lhe permite decidir se o direito à vida do feto é defensável até às 10 semanas.

Porque é, no mínimo, discutível, se deve o Estado decidir quais são os motivos aceitáveis para a interrupção, daí a pertinência do termo despenalização.


NAS PRIMEIRAS DEZ SEMANAS
Não deriva de nenhum fundamento científico, o prazo de dez semanas, mas sim das necessárias condições de segurança e de saúde para a mulher. Poderiam ser 12 ou 14, como na França e Alemanha.


EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE LEGALMENTE AUTORIZADO
Só assim é possível desincentivar o aborto clandestino. Se assim não fosse, tratava-se duma efectiva liberalização. Não é. Argumentar que passaremos a pagar "leviandades femininas" por via dos nossos impostos não é sério, na medida em que não é legítimo pensar que o Estado quer ser promotor do aborto; O Estado deve assegurar as condições de segurança que garantam à mulher que recorrer ao Serviço Nacional de Saúde obter a salvaguarda da sua saúde, caso não possua recursos para procurar uma clínica autorizada, onde a sua intimidade será mais defendida.


É lícito discutir se o aborto é sinónimo de liberdade de eliminar uma vida, tal como é nobre a discussão sobre a defesa da vida humana - pessoa humana é outra matéria.
É importante que a sociedade discuta o aborto enquanto problema de saúde pública, bem como se o SNS deve ou não - e em que medida - fazer parte da solução.
Podemos especular sobre que regulamentação resulta da eventual alteração da lei.
Nenhum destes temas consta da pergunta colocada a Referendo no dia 11. À pergunta, eu respondo sim.


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