Sábado, Maio 28

Resumo do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa 

Não se trata de saber se queremos uma Constituição, mas sim que de que tipo..
Dito de outra forma, qualquer tipo de Constituição é preferível ao vazio!




A União terá por base um fundamento único, a Constituição

A partir de agora, a UNIÃO EUROPEIA substituirá as actuais Comunidade Europeia e União Europeia; os três pilares serão reunidos, embora se mantenham os procedimentos específicos no domínio da política externa, da segurança e da defesa; os Tratados CE e UE, bem como todos os Tratados que os alteraram e completaram, serão substituídos pelo TRATADO QUE ESTABELECE UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA.

A inclusão da CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO e a afirmação clara dos valores e dos objectivos da União, bem como dos princípios de base que regem as relações entre a União e os seus Estados-Membros, serão a nossa CONSTITUIÇÃO, que apresenta de forma clara a repartição das competências e procede a uma simplificação dos instrumentos e dos procedimentos.

Juridicamente, a Constituição é um Tratado. Só entrará em vigor depois da sua ratificação por todos os Estados-Membros, o queem alguns países implica uma consulta.
Qualquer alteração posterior da Constituição exigirá igualmente o acordo unânime e, regra geral, a ratificação por todos os Estados-Membros.
Para certas alterações, por exemplo para alargar o âmbito da votação por maioria qualificada, bastará um acordo por unanimidade no Conselho Europeu.
A Constituição permite igualmente criar cooperações reforçadas ou uma cooperação estruturada em matéria de defesa.


Um quadro institucional renovado

Relativamente às divergências entre os Estados-Membros, nomeadamente no que se refere à definição da maioria qualificada e à composição da Comissão, a Constituição clarifica o papel do PARLAMENTO EUROPEU, do CONSELHO e da COMISSÃO, nos seus múltiplos poderes legislativos, executivos e de representação externa.
As excepções são a Política Externa e de Segurança Comum.
Alarga de forma substancial o âmbito do procedimento de co-decisão - procedimento legislativo (95% das leis europeias serão adoptadas conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho).

A criação da função de MINISTRO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA UNIÃO - responsável pela representação da União a nível internacional, na qual se integram as actuais funções de Alto Representante da Política Externa e de Segurança Comum e de Comissário encarregado das Relações Externas.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros será simultaneamente mandatário do Conselho para a política externa e de segurança comum e membro de pleno direito da Comissão, no âmbito das relações externas da União.
A atribuição à União de uma personalidade jurídica única permitir-lhe-á, por outro lado, ter um papel mais visível na cena internacional.

O Conselho Europeu terá um presidente com poderes limitados, nomeado por um período de dois anos e meio.
Será mantido o sistema de rotação semestral entre os Estados-Membros para a presidência das diferentes formações do Conselho, no âmbito de uma equipa presidencial de três países. Este sistema de rotação paritária, poderá no futuro ser alterado pelo Conselho Europeu, para maioria qualificada.

O número máximo de deputados do Parlamento Europeu será de 750. Estes lugares serão atribuídos aos Estados-Membros de forma degressivamente proporcional, com um mínimo de seis e um máximo de noventa e seis lugares. O número exacto de lugares atribuídos a cada Estado-Membro será decidido antes das eleições europeias de 2009.

Até 2014, a composição da Comissão será de um comissário por cada Estado-Membro. A partir daí a Comissão será composta por um número de membros correspondente a dois terços do número de Estados-Membros. Os membros da Comissão serão escolhidos segundo o sistema de rotação paritária entre os Estados-Membros, já decidido no Tratado de Nice.

A definição da maioria qualificada para a adopção das decisões no Conselho determina que o Conselho deliberará com base numa dupla maioria: de Estados-Membros e de de população. No entanto, em lugar da maioria de Estados-Membros que representem 60% da população, a maioria qualificada será atingida quando reunir 55% dos Estados-Membros que representem 65% da população.
Para evitar que, num caso extremo, devido ao aumento do limiar da população, três (grandes) Estados-Membros possam por si só bloquear uma decisão do Conselho, uma eventual minoria de bloqueio terá de ser constituída, pelo menos, por quatro Estados-Membros.
Por outro lado, está previsto que um número de membros do Conselho que representem pelo menos ¾ de uma minoria de bloqueio, quer ao nível dos Estados-Membros quer da população, possam solicitar que não se proceda à votação, continuando em vez disso os debates durante um período de tempo razoável, para se poder chegar a uma base de acordo mais ampla no Conselho.


Progressos na realização do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, bem como na política externa e de segurança comum

A maior parte das disposições que regulam as políticas permaneceram substancialmente idênticas, contrariamente ao que aconteceu, por exemplo, com o Acto Único ou o Tratado de Maastricht.

A Constituição introduz um conjunto significativo de disposições relativas à justiça e aos assuntos internos, que assim permitem definir melhor o espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
Estes domínios passam a estar abrangidos pelo método comunitário e em grande parte pela maioria qualificada, ainda que tenham sido introduzidas ou mantidas algumas especificidades, nomeadamente nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial.

As disposições relativas às relações externas, através da criação da função de Ministro dos Negócios Estrangeiros da União, deverão contribuir para aumentar a confiança mútua entre os Estados-Membros, reforçar o papel da União na cena internacional.
Em matéria de defesa, através de uma cooperação estruturada, reforçar os instrumentos de cooperação entre os Estados-Membros que o desejem e que disponham das capacidades necessárias.

No domínio da governação económica, as alterações substanciais consistem numa posterior extensão da maioria qualificada e na quase generalização do procedimento de co-decisão.
Para além de algumas disposições específicas, foi mantida a unanimidade no domínio da fiscalidade e, parcialmente, nos domínios da política social e da política externa e de segurança comum.
Será preciso ter em conta, em relação ao desenvolvimento futuro da União, o facto de as leis que estabelecem os recursos próprios e as perspectivas financeiras serem adoptadas por unanimidade, tal como as próprias alterações da Constituição.


A democratização e transparência do sistema

A Constituição introduz, ou confirma ao nível do texto fundamental, um grande número de disposições que pretendem tornar as instituições da União mais democráticas, mais transparentes, mais controláveis e mais próximas dos cidadãos.
A Constituição introduz a possibilidade de os cidadãos, desde que reúnam um milhão de assinaturas num número significativo de Estados-Membros, convidarem a Comissão a apresentar uma proposta adequada ao legislador.
Os trabalhos do Conselho, quando age na qualidade de legislador, serão públicos. O papel do Parlamento Europeu ganha importância.
Os parlamentos nacionais serão informados de qualquer nova iniciativa da Comissão e se um terço desses parlamentos considerar que uma proposta viola O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, a Comissão será obrigada a reexaminá-la. Novas disposições sobre a democracia participativa e a boa governação adquiriram valor constitucional. A Carta garantirá uma maior protecção dos direitos fundamentais.


Sexta-feira, Maio 27

Overdose de protões, ou não há coincidências?! 



No dia em que George (Deus me ajude) Bush tomou posse, a 20 de Janeiro, o deus Sol enviou-nos um sinal da sua fúria, através da maior libertação de energia nos últimos cinquenta anos!
Decorreram apenas quinze minutos, desde o momento da fulguração, até que a sua intensidade energética atingisse a Terra!


Trois couleurs 


Eugène Delacroix - A Liberdade Guiando o Povo, 1830

A violação da Constituição pelo rei Carlos X, defensor da Monarquia Absolutista, levou à insurreição de 1830, que daria origem a uma Monarquia Parlamentar.
Neste episódio dramático, os combatentes avançam, raivosa e impetuosamente, sobre os corpos dos que tombaram.
São conduzidos pela figura alegórica da Liberdade, semi-deusa da Antiguidade, qual vendedeira do mercado de Paris - de barrete jacobino na cabeça, segurando firmemente a bandeira e a arma.
A excitação sobrepõe-se ao medo da morte - o preço a pagar pela vitória.
As nuvens de pólvora sugerem combates ferozes em fundo, apesar do reduzido número de figurantes.
A luz e as sombras são secundarizadas pelas cores intensas da bandeira, motivo central da obra.


Quinta-feira, Maio 26

Confesso.. 

Gosto do vermelho!


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Não aprecio particularmente o vermelho estilo Kumba Ialá, mas gosto de lingerie vermelha..
Também não gosto do vermelho lampião, mas gosto de lingerie vermelha..

Mais do que um efeito físico, possui uma influência psíquica, subjectiva.
Por exemplo, ao afastar-me de um objecto luminoso, a sua côr tende para o vermelho..
Deve resultar daqui a atracção pelo vermelho Ferrari.. porém, continuo a preferir a lingerie vermelha..

Relativamente ao vermelho sobre a pele de uma mulher, já não estou tão certo desta teoria..


Terça-feira, Maio 24

Cumplicidade* entre terra e mar 

Estive ontem no empreendimento Mar da Califórnia, em Sesimbra.
Arrebatadora, a vista que se tem a partir dos apartamentos.. este mar é simplesmente do outro mundo!
Ninguém pode deixar de se impressionar, face à imponência do projecto, com cerca de duzentos metros de frente e onze andares!


Do ponto de vista do usufruto - ninguém tenha dúvidas, é um privilégio abrir a janela, sentar-mo-nos no terraço e deixar correr o tempo.. respirar calmamente a leve brisa deste mar.. como poucas conheço no nosso país.

Tivesse isto sido construído noutro local..


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É chocante, a forma como uma Câmara se permite dar o pior exemplo de interpretação do PDM, ao alegar que se encontra no perímetro urbano da vila!
Que despudor!
Esta coisa está a ser edificada em cima da arriba, três metros acima do nível do mar!
Ao nível do pior Algarve..(!)
Durante quanto tempo continuará a ser este o critério de alguns autarcas do nosso país?!

Para terminar, de referir que, em jeito de contrapartida(?!) - com total desprezo pela inteligência e sensibilidade dos sesimbrenses, tenha sido acenada a cenoura da Nova Marginal, oferecida pela empresa proprietária do empreendimento.
Construída com materiais nobres - como o tijolo que sustenta o Passeio Marítimo, de um gosto mais do que duvidoso, ao melhor estilo pato-bravo ( espero enganar-me, mas aquilo não tem estrutura para suportar muitos invernos seguidos!)

Que saudades da velha Marginal, quando nos podíamos sentar na esplanada do Tony para comer uns bichos, mesmo suportando de vez em quando alguns escapes de automóveis!



*Cumplicidade: tornar cúmplice; participação na execução ou na tentativa de um crime.


Segunda-feira, Maio 23

Lisboa antes do Terramoto.. 

.. de 1755!



Duzentos e cinquenta anos mais tarde..

Novo Terramoto, com epicentro no Porto!
Desta vez, porém, os danos mais significativos registaram-se na zona alta da cidade, com um abalo de 4.2 na escala.. sei lá de quê!
A esta hora, continuam a sentir-se réplicas.. um pouco por toda a cidade!

Apesar de endereçar sinceros parabéns aos meus amigos (do mal o menos!), sempre digo que, apesar de esta segunda-feira ser feriado nacional, eu vou trabalhar!


Domingo, Maio 22

Anniversario 


Em flagrante delitro


No tempo em que festejavam o dia dos meus annos,
Eu era feliz e ninguem estava morto.
Na casa antiga, até eu fazer annos era uma tradição de ha séculos,
E a alegria de todos, e a minha, estava certa como uma religião qualquer.

No tempo em que festejavam o dia dos meus annos,
Eu tinha a grande saúde de não perceber coisa nenhuma,
De ser inteligente para entre a familia,
E de não ter as esperanças que os outros tinham por mim.
Quando vim a ter esperanças, já não sabia ter esperanças.
Quando vim a olhar para a vida, perdera o sentido da vida.

Sim, o que fui de supposto a mim-mesmo,
O que fui de coração e parentesco,
O que fui de serões de meia-provincia,
O que fui de amarem-me e eu ser menino,
O que fui – ai meu Deus!, o que só hoje sei que fui...
A que distancia!...
(Nem o acho...)
O tempo em que festejavam o dia dos meus annos!

O que eu sou hoje é como a humidade no corredor do fim da casa,
Pondo grelado nas paredes...
O que eu sou hoje (e a casa dos que me amaram treme atravez das minhas
lágrimas),
O que eu sou hoje é terem vendido a casa,
É terem morrido todos,
É estar eu sobrevivente a mim-mesmo como um phosphoro frio...

No tempo em que festejavam o dia dos meus annos...
Que meu amor, como uma pessoa, esse tempo!
Desejo physico da alma de se encontrar alli outra vez,
Por uma viagem metaphysica e carnal,
Com uma dualidade de eu para mim...
Comer o passado como pão de fome, sem tempo de manteiga nos dentes!

Vejo tudo outra vez com uma nitidez que me cega para o que ha aqui...
A mesa posta com mais logares, com melhores desenhos na louça, com
mais copos,
O aparador com muitas coisas – doces, fructas, o resto na sombra
debaixo do alçado –,
As tias velhas, os primos differentes, e tudo era por minha causa,
No tempo em que festejavam o dia dos meus annos...

Pára, meu coração!
Não penses! Deixa o pensar na cabeça!
Ó meu Deus, meu Deus, meu Deus!
Hoje já não faço annos.
Duro.
Somam-se-me dias.
Serei velho quando o fôr.
Mais nada.
Raiva de não ter trazido o passado roubado na algibeira!...

O tempo em que festejavam o dia dos meus annos!...


Álvaro de Campos


02:30, planet earth - lisbon 


Posted by Hello

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